A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora de Bolsonaro
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Publicado: 10 Outubro, 2022 - 09h08
Escrito por: CUT-RS
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou nesta sexta-feira (7) uma ação civil pública, junto à Vara do Trabalho de Carazinho, contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, no norte do Rio Grande do Sul.
A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.
A demanda judicial, segundo o MPT-RS, “não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena”.
O MPT-RS requer a condenação da Stara ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo .
Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, na última segunda-feira (3), dizendo que “deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada a vitória do ex-presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.
Na ação impetrada, o MPT-RS argumenta que “o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva”.
Para tanto, o MPT-RS solicita, em caráter liminar, que “a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10”.
A ação também requer, entre outros pedidos, que “a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores”.
Denuncie coação eleitoral de patrões
A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Os casos podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br) , nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br ) e CUT Brasil (www.cut.org.br ) e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br ).