Os ministros do 4º Turno do Superior Tribunal de Justiça vão decidir, por 4 votos a 1, que o ex-procurador com excesso, cometeu morais contra Lula durante o episódio e, portanto, deve indenizá-lo em cerca de R$ 100 um mil.

 

imageFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 à 4ª Vara do Superior Tribunal de Justiça do pedido de recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados ​​na entrevista em que divulgou a denúncia oferecida por o extinto “lava jato” contra ou petista, que ficou famoso pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta “lava jato” curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão .

Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Na entrevista, realizada em 14 de setembro de 2016 em um hotel em Curitiba, Dallagnol, acompanhado de outros membros do MPF, informou sobre a acusação contra Lula no caso do triplex do Guarujá. Depois, exibiu a apresentação de Powerpoint, na qual o nome de Lula aparecia rodeado de expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”. 

O Power Point

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a “lava jato” curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de “comandante máximo do esquema de corrupção” e de “maestro da organização criminosa”. E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da “lava jato”, aliada ao caso do “mensalão”, apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O “mensalão” foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

“É imprescindível, para a efetiva custódia de dois direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia seja feita de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como o pecado acusatório deve ser ou espelhar as investigações, sua divulgação deve ser o espelho de sua própria teoria”, afirmou o relator.

“Não há nenhuma acusação de acusação não foram incluídos adjetivos técnicos, é evidente que seu anúncio deve ser protegido - se os qualificadores são dados, eles enviam as notícias com a rapidez necessária, retirando ou informando informações”, acrescentou ele.

A denúncia da entidade foi alvo de outra denúncia, apresentada duas vezes pela Justiça de Brasília, sem ir a julgamento. As outras 24 vitórias de Lula na Justiça estão  aqui .

Fonte: Portal Lula Livre e Conjur